Em sete dias de ação direta nas ruas, a Campanha de Proteção às Crianças e aos Adolescentes está atuando na conscientização de famílias em diversos eventos do Carnaval de Manaus.
É a primeira vez na história do carnaval amazonense que uma equipe de sensibilização e abordagem social foi composta por mais de 200 pessoas entre funcionários públicos e voluntários de instituições relacionadas ao tema.
Por determinação do governador Amazonino Mendes e orientação do vice-governador e secretario de Segurança Pública (SSP-AM), Bosco Saraiva, a Campanha é coordenada pela Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas).
Resultado positivo
Os maiores resultados foramos eventos no Sambódromo trouxe seus filhos e filhas acompanhados de responsável e documentação. Nas bandas, ainda tivemos mais ocorrências de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, sem documentação e sem responsável legal. Estes casos foram prontamente atendidos, inclusive com transporte para levar esses vulneráveis às suas residências. Não podemos brincar o Carnaval, brincando com os direitos das crianças e dos adolescentes”, destacou a secretária da Seas.
Na questão do trabalho infantil, um dos focos da campanha. A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Alzira Costa, que também acompanha as ações. destacou que infelizmente essa ainda é uma triste realidade no Carnaval e que a atenção deve ser permanente. “São crianças e adolescentes vendendo bebidas alcoólicas, comidas e acompanhando os pais neste comércio. Isso pode ser comum, mas não pode ser visto como normal. Ali existe uma criança e um adolescente que tem direitos. A rede de proteção à criança e ao adolescente está atenta para erradicarmos esse mal”, destacou a procuradora.
Orientações
Com o tema “Não Desvie o Olhar, Denuncie!”, a Campanha estará levando aos brincantes do Carnaval orientações do acesso de crianças e adolescentes às festas carnavalescas. Este trabalho é realizado por equipes de abordagem social e sensibilização que distribuirão material educativo, a fim de sensibilizar pais e responsáveis legais quanto ao cumprimento da Portaria nº 001/2018 do Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (JIJI/TJAM).
Conforme a Portaria, fica proibida a entrada, a permanência e a participação de crianças menores de 5 anos de idade, em qualquer evento de Carnaval. A Lei também prevê que crianças maiores de 05 até 12 anos incompletos poderão ter acesso aos desfiles carnavalescos no sambódromo, desde que estejam acompanhadas dos pais ou do responsável legal, e portando documento de identificação.
Carnaval de rua
Nessas festas realizadas em logradouros públicos, a mobilização em defesa dos direitos da criança e do adolescente, vai informar sobre a permanência de crianças e adolescentes entre 5 e 14 anos de idade. A participação fica estabelecida até às 18h, mediante o acompanhamento dos pais ou responsáveis e a apresentação dos documentos de identificação.

