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Campanha alerta pais e responsáveis sobre a contratação do transporte escolar

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Campanha alerta pais e responsáveis sobre a contratação do transporte escolar
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Na hora de escolher o serviço de transporte escolar para os pequenos, pais ou responsáveis devem estar atentos e optar sempre pelo profissional legalizado.

 O transporte de escolares pode ser prestado por pessoa física ou jurídica. Atualmente, existem cerca de 240 operadores cadastrados na Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU). Para saber se o condutor de escolar possui autorização concedida pelo Município, os pais ou responsáveis podem acessar o site http://smtu.manaus.am.gov.br/transporte-escolar/ ou ligar para os telefones 118 e 3632-2752. Na hora de ligar, é importante ter em mãos a placa do veículo e nome completo do condutor.

 Somente recebe autorização da prefeitura o operador que atenda as regras estabelecidas na Lei Municipal n.º 1.892 de 10/07/2014, que observa a legislação nacional e estadual em vigor.

Como reconhecer um transporte escolar legalizado

 Os veículos aptos a fazerem esse tipo de transporte precisam ter tacógrafo - dispositivo que monitora o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade - e placa vermelha, usada em veículos de categoria “aluguel”. Além disso, precisam estar identificados com uma faixa na horizontal na cor amarela e legenda ESCOLAR na cor preta. No caso de veículos pintados de amarelo, essas cores são invertidas. Nas laterais e parte traseira do veículo deve constar o número de identificação fornecido pela SMTU.

 Além disso, o veículo utilizado na condução escolar deve ter a capacidade de lotação superior a cinco passageiros, incluindo o motorista. Dentre as obrigatoriedades está a presença de um acompanhante auxiliar no veículo – maior de 18 anos – para ajudar no embarque e desembarque dos estudantes. Tanto o acompanhante como o condutor devem ser cadastrados na SMTU.

 Dentre os requisitos para ser um condutor autorizado está: ter idade superior a 21 anos, ter habilitação na categoria D, não possuir certidões negativas criminais e possuir o certificado de conclusão do curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 Operações de fiscalização serão realizadas a partir do início das aulas e os veículos que não possuem autorização ficam sujeitos à apreensão e ao pagamento de multa no valor de 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs), equivalente a R$ 1.996,80.

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