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Câmara Municipal de Humaitá é alvo do MP por falta de concurso público há 10 anos

Por Portal Do Holanda

19/02/2025 10h29 — em
Amazonas


Foto: Divulgação

Manaus/AM - O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou uma ação civil pública contra a Câmara Municipal de Humaitá devido à ausência de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos. A medida foi adotada após quase uma década de tentativas frustradas de resolução extrajudicial.

A ação, elaborada pelo promotor de Justiça Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada, fundamenta-se nos inquéritos civis n° 164.2021.000029 e n° 163.2019.000001, que investigaram a falta de preenchimento de vagas no quadro funcional da Câmara e a contratação de terceirizados para funções que deveriam ser desempenhadas por servidores concursados.

O MPAM aponta que, apesar de haver vagas previstas para cargos como procurador, contador, técnico administrativo e assistente legislativo, a Câmara Municipal não promoveu concursos públicos para preenchê-los. A justificativa apresentada foi a suposta falta de interesse de bancas organizadoras, uma explicação que, segundo o MP, já havia sido utilizada em anos anteriores para justificar a omissão.

Diante da inércia da Câmara, o MPAM solicita à Justiça a concessão de tutela antecipada de urgência, exigindo que a Câmara apresente um cronograma e publique o edital de concurso público em até 60 dias. Além disso, a ação requer um levantamento detalhado das vagas disponíveis e do número de servidores ocupando cargos no órgão.

O promotor Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada enfatizou a importância da ação para o bom funcionamento da administração pública. “Esta ação foi movida após anos de negociações com diversas gestões da Câmara Municipal. Mesmo após quase dez anos, não houve medidas concretas para a realização do concurso público. A iniciativa é essencial para evitar a precarização do serviço público e garantir a estabilidade nos cargos, como no caso do procurador da Câmara, que atualmente não existe”, explicou.

Fundamentação Legal

O MPAM reforça que a realização de concurso público é uma exigência prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e que a não observância dessa regra pode resultar na nulidade dos atos administrativos e na responsabilização das autoridades envolvidas. O processo agora aguarda a decisão da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Humaitá.


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