A medida provisória para de duas novas taxas para na Zona Franca de Manaus foi aprovada nesta segunda-feira (15) pela Câmara dos Deputados. Agora o texto segue para análise do Senado.
De acordo com a MP, a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e da Taxa de Serviço (TS) deve substituir a Taxa de Serviços Administrativos que é atualmente paga pelas empresas que atuam no Zano Franca e que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio do ano passado.
A explicação do STF foi de que a taxa como era denominada antes não deixava claro o seu objetivo, o que configura ilegalidade. O texto foi aprovado em votação simbólica, sem a contagem de votos no painel.
