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Câmara amplia condições para conceder benefício a idosos e portadores de necessidades especiais

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), aprovou, esta semana, a proposta que aumenta de R$ 234,25 para  R$ 702,75 (¾ de salário mínimo) a renda familiar mínima para  o governo federal conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício é dado a idosos (acima de 65 anos) e portadores de necessidades especiais.

A proposta altera os dispositivos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas/Lei 8.742/93) e passa-se a considerar incapaz de atender as necessidades de um idoso ou de uma pessoa com deficiência a família cuja renda mensal seja inferior a R$ 702, 75.  

 

Família

De acordo com a deputada Conceição Sampaio (PP-AM), relatora parcial do projeto, a renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial já concedida a algum membro da família, até o teto do salário mínimo, não entram para cálculo da concessão do BPC. “Assim, em uma família que uma pessoa com deficiência já receba o BPC, um idoso também poderá receber o benefício, pois o valor per capita fica abaixo de um salário mínimo, por exemplo”, relata Conceição Sampaio.

A definição de família para concessão do BPC também foi alterada na proposta para abarcar todos os indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquele grupo. “A atualização do conceito legal de família traz para a Loas uma oportuna uniformização com a definição em vigor no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, disse a deputada.

60 anos

O texto também altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para reduzir a idade mínima para ter direito ao BPC, de 65 para 60 anos. Além dos idosos, a assistência no valor de um salário mínimo (R$ 937 neste ano) também é concedida a pessoas com deficiência e de baixa renda.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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