Cada desconto indevido reabre prazo para ação judicial contra Banco, define Juíza do Amazonas
Manaus/AM - A juíza Suzi Irlanda Araujo Granja da Silva, da 23ª Vara Cível de Manaus, rejeitou a alegação do Banco Daycoval que buscava eximir-se da responsabilidade por falhas na prestação de serviços em um caso movido por um cliente em busca de reparação.
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