Manaus/AM - Sob a justificativa da baixa nas taxas de transmissão da Covid-19 no Amazonas, o governo do Estado anunciou neste sábado (20) que publicará um novo decreto afrouxando os horários de restrição de academias, salões de beleza e liberando aulas presenciais na rede privada.
Atualmente, o Amazonas tem a menor taxa de transmissão (Rt) do país. O governo estadual comparou o índice atual ao da pior fase da pandemia no Amazonas, janeiro, que registrou a taxa de 1,30. Atualmente, o número é de 0,9, o que significa que cada 100 infectados podem transmitir o vírus para outras 90 pessoas. A comparação também ocorre com o restante do Brasil, que agora vive situação semelhante ao que o Amazonas viveu em janeiro.
Ao anunciar o afrouxamento das medidas, o governador Wilson Lima afirmou que caso os números voltem a piorar, pode voltar a aumentar as restrições de circulação.
Segundo atualização do dia 19 de março, da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), a taxa de ocupação de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Covid no estado estava em 80% e 55% de Leitos Clínicos Covid. Os leitos foram ampliados em 233,01% (saindo de 312 para 1.039) no número de Leitos Clínicos e de 227,69% (saindo de 130 para 426) de Leitos de UTI no estado.
Consumo de oxigênio - O consumo de oxigênio nas unidades de saúde do estado atingiu 18.910 metros cúbicos (m³) na última sexta-feira (19/03), sendo 14.423 na rede pública e 4.487 na rede privada. A capacidade de produção local é de cerca de 60.000 m³/dia. Desse total, 44.000 m³/dia é produção das empresas fornecedoras.
O Amazonas conta com produção independente de 37 usinas instaladas nas unidades de saúde, com capacidade de geração de 15.864 m³/dia. As usinas estão em 20 municípios, incluindo a capital.
Confira as MUDANÇAS DO NOVO DECRETO – DE 22 DE MARÇO A 04 DE ABRIL
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
Das 21h às 6h
SERVIÇOS
As atividades de escritório em geral, com 50% de ocupação, no período das 8h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, evitando a presença de maiores de 60 anos ainda não vacinados e portadores de comorbidades reconhecidas pelo PNI.
Academias e similares podem funcionar com aulas individuais, de segunda a sábado, das 6h às 20h. Deve ser respeitada a capacidade de 50%, permanecendo proibida a realização de aulas coletivas.
SHOPPING CENTERS
Poderão funcionar no interior dos Shopping Centers, Galerias e Similares, os estabelecimentos e serviços permitidos nesta fase, das 10h às 20h, de segunda-feira a sábado, observando a ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos.
Poderão funcionar os demais estabelecimentos nas modalidades Delivery e Drive-thru, respectivamente, das 8h às 20h e das 10h às 20h.
Praças de alimentação funcionarão com as mesmas condições do setor de restaurantes.
REDE PARTICULAR DE ENSINO
Fica facultado o funcionamento das escolas da rede privada do nível Infantil e creches e também do Ensino Fundamental 1 e 2, desde que não excedam 50% de ocupação das suas salas.
Fica facultado o funcionamento dos cursos técnicos, estágios, internatos e cursos do ensino superior relacionados à área de saúde.
REDE ESTADUAL DE ENSINO
Ensino presencial mediado por tecnologia em zona rural e educação indígena na rede estadual de ensino.
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
Fica facultado a cada secretaria o retorno das atividades presenciais dos servidores, respeitando os critérios dos grupos de risco.
RESTAURANTES, FLUTUANTES E AFINS
Os flutuantes que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário, ficam autorizados a abrir das 9h às 16h, sem música ao vivo e com 50% de ocupação. De segunda a sábado.
SALÕES DE BELEZA E SIMILARES
Permitido funcionamento, das 10h às 20h, de segunda a sábado, para aqueles localizados em shopping centers.
Das 9h às 18h, de segunda a sábado, para as unidades de rua.
Estabelecimentos devem respeitar ocupação máxima de 50%
MARINAS
As marinas e os cursos de arrais amador ficam autorizados a abrir das 06h às 16h, de segunda-feira a sábado.
EMBARCAÇÕES
O transporte em embarcações a jato poderá ser realizado com 70% da ocupação.



