Buscas no domicílio motivadas pela constatação de tráfico não precisa de mandado

Manaus/AM - O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, negou seguimento a agravo regimental em recurso especial interposto por Jones dos Santos, contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, que não acolheu a tese de nulidade de prova derivada de ingresso indevido na casa do réu. Leia mais em Amazonas Direito.

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