Manaus/AM - A Justiça do Amazonas condenou o Banco Bradesco ao pagamento de R$2.500.000,00 de indenização por danos morais coletivos em ação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), em Uarini, no Amazonas. O Banco tem cobrado tarifas bancárias de forma abusiva.
No processo, a DPE alegou que estava sendo procurada por seus assistidos por causa da falha na prestação de serviços da instituição financeira, a qual, além de não disponibilizar adequadamente informações sobre os seus produtos e serviços, cobra tarifas bancárias de forma abusiva.
A defensoria destacou, ainda, que a coletividade foi afetada tanto pela pouca capacidade financeira da população quanto pela ausência de informações claras sobre os serviços.
O banco contestou afirmando que as cestas bancárias são produtos legalmente comercializáveis, regulares e que o valor da indenização é descabido.
No entanto, na sentença, proferida na última quinta-feira (06) o magistrado salientou que a indenização por dano moral (ou extrapatrimonial) se fundamenta na preservação do interesse social e que o banco mesmo sendo condenado há anos por essa prática, mantém a postura, além de não tentar solucionar as demandas de forma administrativa.
Contra a decisão ainda cabe recurso.

