Bradesco deve indenizar cliente após encerrar conta sem permissão
Manaus/AM - O desembargador João de Jesus Abdala Simões negou ao Bradesco pedido de reforma de sentença condenatória a favor de consumidor que obteve da justiça ordem para que a Instituição procedesse ao pagamento de R$ 109 mil, porque a conta corrente do Autor César Oliveira, foi encerrada unilateralmente pelo Banco. Leia mais em Amazonas Direito.
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