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Bióloga recorre à Justiça e obtém vaga de professora

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concederam liminar à candidata Vívia Silva do Amaral que prestou concurso público da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino (Seduc) para que a instituição aceite seu diploma de graduação em biologia a fim de que possa assumir o cargo de professora de ciências.

A decisão foi unânime, na sessão desta semana, no TJAM, conforme o voto do relator, desembargador Sabino da Silva Marques, no mandado de segurança nº 0000098-46.2013.8.04.0000, com parecer do Ministério Público também favorável à concessão da segurança.

Segundo o processo, a impetrante Vívia Silva do Amaral inscreveu-se no concurso público para provimento de vagas em cargo de nível superior, regido pelo edital n.º 01/2010, optando pelo cargo de “professor de ciências”. Quando apresentou os documentos para provimento no cargo, foi informada que não possuía a formação necessária e que deveria possuir curso de nível superior de licenciatura plena em ciências naturais ou em ciências biológicas.

Licenciada em biologia, a autora sustenta que não ficou evidenciada a exclusão deste curso superior e que, devido a sua formação, poderia optar por se inscrever tanto para o cargo de professor de biologia, quanto para o cargo de professor de ciências.

De acordo com o parecer da procuradora de Justiça Noeme Tobias de Souza, “a licenciatura em biologia se equivale à licenciatura em ciências biológicas, pois trata-se apenas de uma questão de nomenclatura utilizada pelas faculdades, estando o licenciado em ciências biológicas (ou biologia, a depender da nomenclatura da faculdade) habilitado a dar aula tanto no ensino fundamental, na disciplina de ciências, quanto no ensino médio, na disciplina de biologia”.

Seguindo o mesmo entendimento, o relator afirma que, “por ser licenciada em biologia, a candidata encontra-se habilitada para ser professora de ciências de ensino fundamental, atuando em sua especialidade”. Ele também ressalta que a licenciatura em biologia se equivale à licenciatura em ciências biológicas, pois trata-se apenas de questão de nomenclatura utilizada pelas faculdades”, afirma o desembargador em trecho do voto.

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