Bens adquiridos após a separação de fato de um casal, não entram na partilha de bens, mesmo que a sentença demore a sair. O marco temporal para que se tenha a partilha é a data da separação de fato e não do divórcio. Saiba mais em Amazonas Direito.
Bens adquiridos após a separação de fato de um casal, não entram na partilha de bens, mesmo que a sentença demore a sair. O marco temporal para que se tenha a partilha é a data da separação de fato e não do divórcio. Saiba mais em Amazonas Direito.
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