Início Amazonas Benefícios da reforma tributária à ZFM só passam a valer a partir de 2029
Amazonas

Benefícios da reforma tributária à ZFM só passam a valer a partir de 2029

Benefícios da reforma tributária à ZFM só passam a valer a partir de 2029
Benefícios da reforma tributária à ZFM só passam a valer a partir de 2029

Manaus/AM - A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 17 de dezembro de 2024 ainda levará tempo para ser implementada. O último prazo definido para sua total vigência é em 1º de janeiro de 2033, com várias datas de transição estabelecidas até lá.

A proposta, que regulamenta a criação de três novos impostos sobre o consumo, aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para se tornar lei. Assim que assinada, os prazos estipulados começarão a contar.

Para o Amazonas, as mudanças são significativas. A partir de 2029, inicia-se a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá uma alíquota reduzida até 2033. Além disso, a indústria da Zona Franca de Manaus poderá usufruir de créditos presumidos de IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para operações destinadas ao território nacional. A incidência desses impostos será suspensa para a importação de bens materiais realizados na Zona Franca.

Para o resto do Brasil 

A reforma tributária introduzirá diversas alterações a partir de 2025, com as definições de receita bruta incluirão receitas adicionais e empresas com filiais no exterior não poderão se classificar como microempresas. Além disso, as empresas que prestam serviços tributados pelo ISS e realizam locação de imóveis não poderão optar pelo Simples Nacional. Os fatos geradores do Simples Nacional devem ser reportados no mês seguinte à sua ocorrência, e novas regras de cobrança serão aplicadas para informações não prestadas em tempo hábil.

Em 2026, todas as demais regras da reforma começarão a valer. Em 2027, ocorrerão mudanças significativas, incluindo o fim do PIS/Pasep e Cofins, além da extinção de regimes especiais de incentivo e desoneração em diversas áreas. Em 2033, o ICMS e o ISS serão abolidos, sendo substituídos pelo IBS, completando a transição tributária no Brasil.

 

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?