Por entender que antes do prazo de 90 dias um consumidor adotou medidas para resolver a inconsistência no uso de um Frigobar Midea, de 71 litros, adquirido em compra nas Lojas Bemol, em Manaus, com defeitos que não se revelaram no ato da compra, e que parou de funcionar depois de 20 dias de uso, sem que a loja e a outra fornecedora dessem solução ao impasse, a Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º JEC, condenou as Lojas Bemol, a Midea e a Assistência Técnica. Leia mais em Amazonas Direito.


