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Bemol deve indenizar cliente por venda de produto com defeito em Manaus

Bemol deve indenizar cliente por venda de produto com defeito em Manaus
Bemol deve indenizar cliente por venda de produto com defeito em Manaus

Por entender que antes do prazo de 90 dias um consumidor adotou medidas para resolver a inconsistência no uso de um Frigobar Midea, de 71 litros, adquirido em compra nas Lojas Bemol, em Manaus, com defeitos que não se revelaram no ato da compra, e que parou de funcionar depois de 20 dias de uso, sem que a loja e a outra  fornecedora dessem solução ao impasse, a Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º JEC, condenou as Lojas Bemol, a Midea e a Assistência Técnica. Leia mais em Amazonas Direito.

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