Recurso contra acórdão do TRE, favorável ao deputado federal Sabino Castelo Branco(PTB) será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral por determinação da desembargadora Maria das Graças Figueiredo. Sabino é acusado de crime eleitoral. O procurador Edmilson Barreiros entende que esse fato está provado nos autos e busca a cassação do mandato do parlamentar.
O procurador regional eleitoral, Edmilson Barreiros Júnior, não quer dar sossego ao deputado federal Sabino Castelo Branco. O recurso especial interposto pelo MPE foi admitido pela desembargadora e presidente do TRE, Maria das Graças Pessoa Figueiredo, e os autos seguem agora para o Tribunal Superior Eleitoral.
Barreiros quer mudar no TSE o acórdão regional que livrou Sabino Castelo Branco da acusação de gastos ilícitos na campanha de 2010, e assim cassar o diploma do parlamentar.
VEJA DECISÃO
"Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Ministério Público Eleitoral, às fls. 1033/1098, contra decisão colegiada desta Corte proferida no Acórdão nº 544/2011 (fls. 1015/1029).
A intimação pessoal do Ministério Público ocorreu no dia 10.08.2011, quarta-feira, conforme carimbo de recebimento da Coordenadoria Jurídica do MPF, à fl. 1031-v.
O apelo ordinário foi protocolizado neste TRE/AM em 15.08.2011, segunda-feira, do que se infere sua tempestividade.
Assim, considerando o disposto no art. 277, caput e parágrafo único, do Código Eleitoral, admito o recurso ordinário e determino a intimação do Recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal.
Vindas ou não as contra-razões, subam os autos ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, com as cautelas devidas.
À Secretaria Judiciária, para as providências legais.
Manaus, 22 de agosto de 2011
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO"
