O juiz da Vara Civil e Criminal de Parintins, Aldrin Henrique Rodrigues, determinou a retirada da matéria do blog DeAmazônia sobre a desaprovação das contas da ex-presidente do boi Caprichoso, Márcia Baranda, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O parecer do TCE é referente ao Termo de Convênio no. 19/2011, cujo somatório total das ações apresenta desfalque financeiro nas contas do bumbá superior a R$ 900 mil, no período em que Marcia dirigia o boi. Por esse motivo, o Caprichoso está impedido de realizar convênios com os governos Federal, Estadual e Municipal.
O magistrado entendeu que a postagem de chamada da matéria feita na pagina do jornalista Jonas Santos, que também administra a Fan Page, do blog, no Facebook, provoca danos à moral e a imagem da empresária. O blog deAmazônia possui dois domínios nos seguintes endereços deamazonia e blog Jonas Santos.
A postagem de chamada da matéria diz o seguinte: “CAPRICHOSO NO VERMELHO!!! Rombo de quase R$ 1 milhão detectado pelo TCE/AM na gestão de Márcia Baranda. O atual presidente Joilto Azêdo mandou notificar a ex-presidente para que explique a aplicação de recursos. Boi não poderá fazer convênios com o Estado, governo Federal e Municipal. Azêdo busca meios para limpar o nome do bumbá – – Caprichoso no Vermelho. Inadimplente, boi não poderá fazer convênios
A decisão do juiz, de remover a matéria do blog, da rede social, atende a um pedido de antecipação de tutela feito por Márcia. “...em análise, preambular, claramente se observa que o jornalista que possui um facebook emitiu juízo de valor que não corresponde fielmente com a decisão do Tribunal de Contas do Estado, em especial porque ainda cabe recurso quanto a aplicação da multa e não se tem notícia do “ trânsito e julgado” do processo administrativo”, diz um trecho da decisão de Aldrin Henrique Rodrigues.
O magistrado diz ainda que o jornalista promove com a matéria, o atual presidente Joilto Azêdo e desse modo macula a imagem de Márcia Baranda. “... Observa-se, um certo, excesso para exaltar a atual administração do bumbá em detrimento da anterior”, diz o juiz.
Por estes motivos Aldrin Henrique terminou a remoção imediata da postagem da matéria na rede social, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 e marcou audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20 de maio.

