Manaus/AM - O Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), manteve decisão monocrática em agravo interno interposto pelo Banco Bmg, reafirmando o entendimento de que a mera assinatura de contrato com o cliente não constitui, por si só, prova do cumprimento do dever de informação pela instituição financeira, especialmente em operações de empréstimo consignado atreladas a cartões de crédito que podem levar o cliente ao erro.
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