Manaus/AM - O desembargador João de Jesus Abdala Simões, firmou, em voto condutor de julgamento, a inadmissão da prática abusiva de instituição financeira em condicionar o fornecimento de produto ao fornecimento de outro serviço, como sói relatado pelo consumidor na ação levada contra o Banco Pan, na qual, muito embora não se tenha configurado juros destoantes do previsto em contrato, se identificou a contratação de tarifa de seguro, imposto na venda de um automóvel. Leia mais em Amazonas Direito.


