O juiz Cid da Veiga Soares Junior, da 1ª Vara Cível de Manaus, determinou ao Banco Master a conversão de um contrato de cartão de crédito consignado firmado por um consumidor em um simples contrato de empréstimo consignado.
O magistrado também reconheceu a existência de dano moral e fixou a indenização em R$ 5 mil. Lei mais aqui:
https://www.amazonasdireito.com.br/banco-e-condenado-a-refazer-contrato-abusivo-e-indenizar-cliente-por-ofensas-no-amazonas/

