Manaus/AM - O Bradesco Vida e Previdência precisará pagar uma indenização a um consumidor de Codajás, em razão de danos morais, pela cobrança de um seguro não contratado. A sentença foi proferida pelo juiz da Comarca de Codajás, Geildson de Souza Lima.
O codajaense informou que contratou um serviço de financiamento. Na oportunidade da negociação, em nenhum momento foi informado pela instituição financeira sobre a inclusão da cobrança de “seguro prestamista” no valor de R$1.957,53.
Conforme afirmou o juiz, o seguro prestamista é a modalidade de seguro de pessoas que tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor, no caso de ocorrência de sinistro coberta.
“Esta é uma modalidade de seguro comum em contratações de financiamentos de longo prazo. No entanto, algumas instituições financeiras se utilizam dessa espécie de seguro de forma abusiva, embutindo-os em produtos ou serviços, na forma de condição ou contrato acessório, sem que haja entre ambos uma natural relação de pertinência”, destaca o juiz no processo.
Para o magistrado, nessas condições, o que era, a princípio, facultativo, passa ser, por força das circunstâncias da contratação, um gravame impositivo, seja porque o consumidor não foi devidamente esclarecido da opcionalidade da assunção dessa despesa; seja porque se sentiu constrangido pelo discurso do bancário (cioso do cumprimento de metas) de que isso melhoraria sua relação com o banco, submetendo o cliente a venda casada.
Por esses motivos, o juiz condenou a instituição bancária a pagar R$ 2,5 mil a danos morais ao morador de Codajás, além de condenar o réu ao pagamento da repetição do indébito, restituir o valor descontado e cancelar o seguro contratado sob pena de multa.
“No caso em apreço, os efeitos danosos da conduta imputada à parte promovida transcendem o mero aborrecimento inerente às relações massivas de consumo, possuindo aptidão para causar ofensa moral expressiva por impor ao consumidor em busca de socorro financeiro um ônus com o qual, naturalmente, não compactuaria se estivesse negociando em condições de igualdade, restringindo a liberdade do consumidor de direcionar livremente seus recursos patrimoniais para a finalidade almejada”, destacou o juiz.
Em nota, por meio de assessoria, o banco respondeu que “tem como um dos seus principais valores a qualidade de atendimento aos seus clientes”. E que “trabalha para atender a todos os seus públicos e que promove o aprimoramento constante de seus serviços e produtos, tendo sempre como princípio a adoção das melhores práticas e procedimentos”.

