Uma instituição bancária foi condenada a indenizar por danos morais cliente que teve valores creditados em sua conta aplicados de forma automática em plano de investimentos, sem sua autorização. A sentença, da qual cabe recurso, foi proferida no último dia 21/02 pelo titular do 18.º Juizado Especial Cível, juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, nos autos n.º 0662610-61.2023.8.04.0001. Leia mais em Amazonas Direito.



