Manaus/AM - Um consumidor perdeu ação contra o Banco Bradesco após a instituição financeira provar que a cobrança de “cesta de serviços” é legal. O desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao analisar recurso do Bradesco, fixou que não poderia ser acolhido o pedido uma vez que o cliente assinou o termo de aceite. Leia mais em Amazonas Direito.



