Manaus/AM - A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho condenou o banco o Itaú a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a uma ex-funcionária que adquiriu lesão nos tendões e no cotovelo direito após fazer um esforço repetitivo durante o serviço prestado.
Em ação trabalhista ajuizada em novembro de 2015, a autora narrou que foi admitida em julho de 1994, para exercer a função de escriturária, e dispensada sem justa causa em abril de 2013 quando exercia a função de gerente de relacionamentos, mediante último salário de R$ 5.293,53.
De acordo com a petição inicial, ela começou a apresentar as primeiras dores após sete anos de serviço e foi diagnosticada com tendinopatia (lesão dos tendões), o que teria se agravado após 19 anos vínculo empregatício e comprometido sua capacidade de trabalho. Em decorrência dos fatos narrados, ela pediu indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 227 mil.
Na perícia, o médico ortopedista realizou exame físico na reclamante, analisou ressonância, histórico clínico e realizou vistoria técnica ao posto de trabalho. Ao descrever a rotina de serviço da bancária, ele estimou que, dentre outras atividades, ela realizava digitação com cerca de quatro mil toques por dia.
O laudo pericial apontou que a reclamante também apresenta epicondilite lateral (lesão no cotovelo) do lado direito e concluiu pela existência de nexo de causalidade entre o quadro patológico e o serviço realizado. Finalmente, o médico informou que a reclamante não está incapacitada para o trabalho, apesar de apresentar limitação no potencial de trabalho.
Com base na informação sobre o número de toques por hora a que estava sujeita a reclamante e por considerar que não seria suficiente para desencadear doenças por movimento repetitivo, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus desconsiderou o laudo pericial e julgou improcedente a ação, por presumir que não há risco em exposição a atividades com menos de oito mil toques por hora.
No entanto, no julgamento de recurso, o relator condenou o banco a pagar R$ 15 mil após considerar o laudo que concluiu a existência da causa no processo. A reclamante questionava o fato do tribunal ter ignorado o documento no processo.
Não cabe mais recurso contra a decisão da Primeira Turma.

