Manaus/AM - Um passageiro da Azul Linhas Aéreas impedido de embarcar porque a passagem adquirida foi cancelada por suspeita de fraude no uso do cartão de crédito para a compra do bilhete, deve ser indenizado por danos morais e materiais, no valor de R$10 mil reais, acrescidos de juros desde a citação. A decisão é do desembargador Yedo Simões de Oliveira. Leia mais em Amazonas Direito.



