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Azedo ganha no TRE e desfaz embaraços para a sua candidatura em Itacoatiara. Veja decisão

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O registro de candidatura do ex-deputado estadual Nelson Azedo  foi deferido por maioria de votos pelo Tribunal Regional Eleitoral. O voto divergente do desembargador Domingos Jorge Chalub, pelo improcedência da representação do Ministério Público, foi vencedor.


O juiz Victor André Liuzzi Gomes acompanhou Chalub, empatando o placar em dois a dois, e o presidente da Corte, desembargador Flávio Pascarelli, desempatou, votando com a divergência, habilitando assim Nelson Azedo  a concorrer eleição em Itacoatiara.

O julgamento  começou na última segunda-feira,  com o relator  Dimis da Costa Braga  votando pela procedência da ação do MP e indeferindo o registro de Azedo, sendo acompanhado por Marco Antonio Pinto da Costa.

O procurador Edmilson Barreiros Júnior disse ao final da sentença que vai recorrer da decisão no TSE.

Para o advogado José Fernandes Júnior, a tese defendida pelo MP é equivocada, pois a decisão liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio suspendeu a inelegibilidade de Nelson Azedo.

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