Auxílio-Acidente deve ser pago pelo INSS após justiça anular sua própria decisão
A decisão do TJAM reafirma que o tribunal de segundo grau deve se limitar às questões relativas às partes, vedando decisões ex officio que prejudiquem o resultado sem pedido específico. O relator foi o Desembargador Cezar Luiz Bandiera. Leia mais em Amazonas Direito.
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