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Atualização da 'Lista Suja' do trabalho escravo inclui quatro empregadores do Amazonas

Atualização da 'Lista Suja' do trabalho escravo inclui quatro empregadores do Amazonas
Atualização da 'Lista Suja' do trabalho escravo inclui quatro empregadores do Amazonas

Manaus/AM - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta quarta-feira (9), a mais recente atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como "lista suja". A nova relação incluiu 155 nomes, dos quais quatro são referentes a empregadores localizados no estado do Amazonas.

Conforme a descrição presente na lista, os empregadores do Amazonas flagrados com trabalhadores em condições análogas à escravidão atuavam nas seguintes localidades e setores: Margens da Floresta Nacional do Iquiri, em Lábrea, onde foram encontrados 11 trabalhadores; uma fábrica de móveis situada na rodovia BR-174, KM 82, zona rural, com dois trabalhadores; Margens do Rio Guariba, em Novo Aripuanã, com 12 trabalhadores; e a residência de Maria das Graças dos Santos Level, com um trabalhador. Em nível nacional, as atividades econômicas com o maior número de empregadores incluídos nesta atualização foram a criação de bovinos, o cultivo de café e o trabalho doméstico. Ao todo, a nova publicação da "lista suja" do trabalho escravo contém 745 nomes.

O cadastro, que é atualizado semestralmente, tem como objetivo principal dar transparência às ações de fiscalização dos auditores fiscais do trabalho no combate a essa grave violação dos direitos humanos. A última versão havia sido divulgada em outubro de 2024. Segundo André Esposito Roston, coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas, a "lista suja" desempenha um papel crucial ao informar a sociedade sobre os flagrantes e os resgates de vítimas, além de responsabilizar os exploradores. Ele também reforçou a importância da denúncia por meio do canal oficial do Sistema Ipê. Os nomes incluídos na lista são de empresas e empregadores que tiveram seus processos administrativos concluídos, sem possibilidade de recurso, após terem sido flagrados em situações de trabalho análogo à escravidão. Após a inclusão, os nomes permanecem na lista por um período de dois anos, conforme a legislação vigente. Na última sexta-feira (4), 120 nomes que haviam completado esse prazo foram retirados do cadastro.

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