Manaus/AM - Uma lei do Amazonas que livra gestores públicos de punição quando os processos em que respondem não forem julgados pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) no prazo de cinco anos foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
A associação afirma que a lei é inconstitucional e deve ser anulada porque foi aprovada em tempo recorde e regulamenta o instituto da prescrição no âmbito de Tribunal de Contas, matéria de competência do Congresso Nacional.
A lei, aprovada em dezembro de 2022 pela Assembleia Legislativa do Amazonas, tem sido usada pelo TCE-AM para arquivar processos contra gestores públicos que tramitam há mais de cinco anos.
A Atricon argumenta que a lei foi proposta e votada no mesmo dia, o que viola a exigência constitucional de que uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) seja votada em dois turnos.
A lei especifica que: “Prescreve em 5 (cinco) anos o exercício das competências de julgamento e apreciação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, devendo ser apurada a responsabilidade do servidor que der causa à prescrição, iniciando-se a contagem do prazo: I A partir da data seguinte à do encerramento do prazo para encaminhamento da prestação de contas ao Tribunal, nos casos de contas de gestão e de governo; II – A partir da data de ocorrência do fato, nos demais casos”.
O projeto que se tornou lei foi proposto pelo deputado Delegado Péricles (PL) e subscrito pelos deputados Cabo Maciel (PL), Carlinhos Bessa (PV), Dermilson Chagas (Republicanos), Mayara Pinheiro (Republicanos), Ricardo Nicolau (Solidariedade), Saullo Vianna (União) e Serafim Corrêa (PSB).

