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Associação pede ao STF anulação de lei que livra mau gestor de punição no Amazonas

Associação pede ao STF anulação de lei que livra mau gestor de punição no Amazonas
Associação pede ao STF anulação de lei que livra mau gestor de punição no Amazonas

Manaus/AM - Uma lei do Amazonas que livra gestores públicos de punição quando os processos em que respondem não forem julgados pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) no prazo de cinco anos foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

A associação afirma que a lei é inconstitucional e deve ser anulada porque foi aprovada em tempo recorde e regulamenta o instituto da prescrição no âmbito de Tribunal de Contas, matéria de competência do Congresso Nacional.

A lei, aprovada em dezembro de 2022 pela Assembleia Legislativa do Amazonas, tem sido usada pelo TCE-AM para arquivar processos contra gestores públicos que tramitam há mais de cinco anos.

A Atricon argumenta que a lei foi proposta e votada no mesmo dia, o que viola a exigência constitucional de que uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) seja votada em dois turnos.

A lei especifica que: “Prescreve em 5 (cinco) anos o exercício das competências de julgamento e apreciação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, devendo ser apurada a responsabilidade do servidor que der causa à prescrição, iniciando-se a contagem do prazo: I A partir da data seguinte à do encerramento do prazo para encaminhamento da prestação de contas ao Tribunal, nos casos de contas de gestão e de governo; II – A partir da data de ocorrência do fato, nos demais casos”.

O projeto que se tornou lei foi proposto pelo deputado Delegado Péricles (PL) e subscrito pelos deputados Cabo Maciel (PL), Carlinhos Bessa (PV), Dermilson Chagas (Republicanos), Mayara Pinheiro (Republicanos), Ricardo Nicolau (Solidariedade), Saullo Vianna (União) e Serafim Corrêa (PSB).

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