O Governo Federal transferiu as mudanças na Previdência dos servidores públicos estaduais e militares para os Governos Estaduais. Para a Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar do Amazonas, o recuo do Governo Federal às mudanças é uma vitória e uma resposta à pressão que a categoria fez à União.
O anúncio foi feito na última terça-feira (21), quando o presidente Michel Temer informou que a reforma da Previdência atingirá somente servidores federais e trabalhadores do setor privado e que os Governos Estaduais deverão decidir a respeito de seus servidores públicos.
“Isso foi claramente uma resposta à união de todas as categorias, que mostraram-se fortemente contra às propostas de mudanças. A diretoria da Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar do Amazonas foi pessoalmente à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas apresentar dados técnicos que deixavam claro que esses ajustes não eram desnecessários”, afirmou o diretor-presidente da AOPBMAM, Major PM Emerson Figueiredo.
Ainda de acordo com o Major Emerson, a mudança foi apenas o primeiro passo para que os servidores públicos estaduais e militares não sejam prejudicados com possíveis modificações, visto que o Governo do Amazonas propõe alterar a Lei Complementar n° 30, de 2001 e aumentar a contribuição dos servidores de 11% para 12% no ano que vem e para 14% em 2019.
“Ainda não temos o que comemorar, já que precisamos tirar da pauta essa proposta do Governo do Estado. Mas já provamos com dados técnicos que esse aumento é desnecessário e continuaremos pressionando o Estado até que as propostas de reajustes sejam definitivamente canceladas”, assegurou.
O projeto de reforma da Previdência em tramitação na Câmara exclui militares das Forças Armadas, bombeiros e policiais militares.
Em audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) realizada na semana passada, o diretor-presidente da Amazonprev, Márcio Meirelles, afirmou que a situação da previdência no Amazonas é satisfatória, o que não justificaria um aumento no percentual da alíquota.

