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Assembleia do Amazonas vai votar projetos que revogam leis obsoletas

Leis obsoletas

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Assembleia do Amazonas vai votar projetos que revogam leis obsoletas
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Manaus/AM - A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) está pronta para começar a revogar leis antigas consideradas obsoletas e desnecessárias, com os três projetos de lei do deputado Péricles Nascimento (PSL) que abrem a adesão do Poder Legislativo ao movimento nacional “Revoga Brasil” e que pretendem extinguir pelo menos 23 leis com conteúdo vencido.

O projeto de lei nº 33/2020 revoga a lei nº 2.945/2005 e os projetos de lei nº 34 e 35/2020 revogam outras 22 leis promulgadas e ordinárias, desde 2010 até 2017, aderindo ao movimento nacional de revogação de leis e desburocratização do ordenamento jurídico.

Desta maneira, o parlamento amazonense junta esforços ao Governo Federal, líder do movimento “Revoga Brasil”, que prevê a extinção de decretos, portarias, resoluções, instruções normativas, ofícios, diretrizes, despachos, recomendações e leis municipais, estaduais ou federais que mesmo já tendo perdido a eficácia ou validade continuam a existir no ordenamento jurídico brasileiro.

Leis defasadas

“Muitas leis estaduais também estão defasadas, seja por conta do lapso temporal, seja por conta da perda de seu objeto”, afirmou o deputado Péricles Nascimento, que também preside a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Aleam (CCJR-Aleam).

Segundo Péricles, o movimento entende que o excesso de leis representa um entrave burocrático que dificulta investimentos, pois muitas dessas leis, por exemplo, trazem ônus aos empresários amazonenses, dificultando a livre iniciativa e criando obstáculos à geração de emprego e renda.

Um exemplo, aponta Péricles, é a lei nº 400/2017, que determina a proibição do sistema de utilização de comandas em boates, danceterias e casas noturnas no Estado. “A norma atrapalha a liberdade de empreender e a liberdade do consumidor”, disse, explicando que a lei interfere na organização das boates ou casas noturnas, uma vez que cabe ao dono do estabelecimento determinar a forma de controle do consumo; assim como também cabe ao consumidor escolher quais ambientes, (e com quais métodos de pagamento) ele deseja frequentar.

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