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Assembleia do Amazonas aprova projeto que amplia valor de emendas; entenda

Assembleia do Amazonas aprova projeto que amplia valor de emendas; entenda
Assembleia do Amazonas aprova projeto que amplia valor de emendas; entenda

Manaus/AM - A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou, nesta terça-feira (18), mudanças na Constituição do Estado que aumentam o poder dos deputados sobre o orçamento estadual e ampliam o controle do Legislativo sobre contratos e gastos do Executivo. As Propostas de Emenda à Constituição (PEC) nº 5 e nº 6 foram votadas em dois turnos e entram em vigor imediatamente, alterando a distribuição de recursos e a fiscalização sobre o governo.

Com a PEC nº 6, o percentual destinado às emendas individuais passou de 1,2% para 1,55% da receita corrente líquida. Na prática, isso permitirá que, em 2026, os parlamentares direcionem R$ 589,8 milhões do orçamento estadual, estimado em R$ 38 bilhões, sendo metade destinada a ações e serviços de saúde. Além das emendas individuais, os deputados também continuam com direito às emendas de bancada, equivalentes a 1% da receita estadual.

A PEC nº 5 restringe os poderes do governador, estabelecendo que o Estado só poderá atuar nas competências expressamente previstas na Constituição. A proposta também modifica normas sobre vetos de projetos parlamentares, garantindo que leis que gerem despesas não serão automaticamente barradas, desde que não se enquadrem nas restrições legais. A medida reforça o protagonismo da Assembleia e limita a atuação unilateral do Executivo na administração pública.

Além disso, os deputados agora podem solicitar manifestação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) sobre contratos da administração direta e indireta e sustar pagamentos quando houver risco de dano irreparável à economia pública, mesmo sem resposta do tribunal em até 30 dias. A nomeação de conselheiros do TCE-AM também foi ajustada: caso o governador não nomeie o indicado aprovado pela Assembleia em até 15 dias, o decreto legislativo passará a valer como ato de nomeação.

As mudanças abrangem ainda a gestão de fundos públicos estaduais. Antes, apenas a criação de novos fundos dependia de autorização legislativa; agora, qualquer alteração na destinação dos recursos também exige aval da Assembleia. O texto determina que a criação de fundos deve ocorrer apenas quando houver necessidade real, e não apenas por conveniência administrativa, reforçando o controle do Legislativo sobre as finanças do Estado.

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