Manaus - O desembargador Jorge Manoel Lopes Lins indeferiu liminar em agravo de instrumento interposto pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus, que tentava efeito suspensivo a reintegração de posse de parte de um terreno localizado na rua C, quadra 9, Parque Shangrilá I, Parque 10 de Novembro.
A decisão de reintegração de posse contra a Igrejas dos Câmara é do juiz Rogério José da Costa Vieira, da 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, que concedeu liminar a Barreto Engenharia Ltda.
A Assembleia de Deus tentava ainda evitar a multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão do juiz de primeiro grau.
