Ari Moutinho tranquilo e pronto para provar inocência
Manaus/AM - No dia 04 de dezembro passado, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aceitou a denúncia em face do conselheiro Ari Moutinho Jr. pela suposta prática do crime de injúria (art. 140 do Código Penal) supostamente praticado contra a conselheira Yara Lins.
Naquela oportunidade, o Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira destacou que “os Laudos foram inconclusivos quanto ao teor das falas, ambos indicam que em nenhum momento foi possível ver comportamento belicoso por nenhum dos dois interlocutores”.
Contudo, os eminentes julgadores apontaram para a existência de três depoimentos que corroborariam a versão apresentada pela conselheira Yara Lins. Assim, apesar da fragilidade probatória, entenderam que nessa fase processual incidiria o princípio de que “a dúvida se dá em favor da sociedade”, razão pela qual entenderam pelo recebimento da denúncia.
Naquela mesma oportunidade, a Corte Especial rejeitou a Queixa-Crime n.º 13, ofertada pela conselheira Yara Lins em face do conselheiro Ari Moutinho Jr., rejeitando a imputação dos crimes de ameaça (art. 147 do Código Penal) e de violência política (art. 359-P do Código Penal).
Ademais, convém registrar que o Conselheiro Ari Moutinho Jr. rejeitou as ofertas de Acordo de não Persecução Penal – ANPP e de Suspensão Condicional do Processo – SURSIS. Isso porque, muito embora pudesse se beneficiar processualmente, seria para ele uma desonra aceitar qualquer acordo, pois tem ciência de que não cometeu os crimes imputados.
Por fim, o conselheiro Ari Moutinho Jr. registra que irá demonstrar sua inocência ao longo da ação penal, confiante de que a Justiça será feita, com sua absolvição ao final.
Da Assessoria do conselheiro Ary Moutinho
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