Manaus/AM - Um ato simbólico realizado na tarde desta terça-feira, (26), no Palácio Rio Branco, Centro, marcou a sanção da lei 37/2017, pelo prefeito Arthur Virgílio Neto que garante a ampliação do atendimento preferencial a idosos, em estabelecimentos públicos ou privados.
A lei é de autoria do presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Wilker Barreto, e amplia o que determina a Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) sobre a disponibilização de guichês ou unidades de atendimentos exclusivos para idosos.
Pela lei fica obrigado o estabelecimento, seja público ou privado, garantir atendimento aos idosos e também às pessoas com deficiência, às gestantes e às pessoas com crianças de colo, em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis para atendimento do público em geral. O descumprimento da lei acarretará ao infrator o pagamento de multa de no valor de 300 Unidades Fiscais do Município (UFMs), que a partir de 2018, passa a valer R$101,78 cada.
