Manaus/AM - As ações previdenciárias contra o Instituto Nacional do Seguro Social devem ser ajuizadas na Justiça Federal. Entretanto, contra a sentença, por inconformismo do Autor, o recurso deverá ser destinado ao TRF, conforme lecionou a decisão de Anselmo Chíxaro. Leia mais em Amazonas Direito.
