A juíza Etelvina Braga, da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, cancelou as provas para o cargo de 2º Tenente – Enfermeiro e anulou o concurso do Corpo de Bombeiros, realizado em 2009.
"Nestes termos, julgo parcialmente procedente a presente ação civil pública, para fins de anular a prova objetiva do concurso público para provimento do cargo de 2º Tenente (Enfermeiro) do Corpo de Bombeiros do Amazonas, e, por consequência, anular as fases subsequentes do certame atinentes ao referido cargo", define a magistradana sua sentença
