Anulação de contrato não garante devolução em dobro se banco não agiu de má-fé, fixa Juiz do Amazonas
Manaus/AM - A 2ª Vara Cível de Manaus anulou um contrato de cartão de crédito consignado firmado entre um consumidor e o AgiBank, reconhecendo prática abusiva na concessão do serviço. A decisão, do juiz Marcelo Cruz de Oliveira, determinou a restituição dos valores pagos indevidamente, mas sem devolução em dobro, pois não ficou comprovada má-fé do banco.
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