A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal que sustentou que a empresa não atendia aos requisitos legais para a prestação adequada do serviço, mediante regularidade, eficiência e, principalmente, segurança. As condições precárias das aeronaves e dos serviços prestados pela empresa ficaram evidenciadas após a ocorrência de acidentes com vítimas fatais, além de constantes cancelamentos de voos e incidentes que causaram pânico nos passageiros.
Acidentes – Em 14 de maio de 2004, um avião modelo “Brasília”, de prefixo PT-WRO, com destino ao município de Tabatinga (a 1.108 quilômetros a oeste de Manaus), caiu a aproximadamente 40 quilômetros da capital amazonense, resultando na morte de 33 pessoas. Dois anos antes, em 30 de agosto de 2002, outra aeronave do mesmo modelo, de prefixo PT-WRQ, já havia caído ao tentar pousar no aeroporto de Rio Branco (AC), resultando na morte de 23 pessoas.
Somente em 2004, pelo menos outros quatro incidentes foram registrados com aeronaves da Rico, em decorrência da panes nos aviões. Em 2008, outras duas situações semelhantes ocorreram.
O relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) emitido após a queda do avião que fazia a rota para Tabatinga, em maio de 2004, apontou que o treinamento deficiente da tripulação e a falta de supervisão adequada no planejamento e na execução das operações da empresa contribuíram para a ocorrência do acidente. O documento indica ainda que, “apesar de não ter sido identificado nos comentários da tripulação qualquer anormalidade na operação do piloto automático, não se pode descartar a possibilidade de que tenha ocorrido algum mau funcionamento, como havido em voos anteriores, por deficiência nos serviços de manutenção, levando a aeronave a descer abaixo da altitude prevista”.
Segurança e direito à vida – A legislação brasileira define que é dever da Anac, no exercício de sua competência, fiscalizar de forma permanente os serviços prestados pela concessionária e, quando for o caso, extinguir a concessão, conforme previsto nas Leis nº 11.182/05 e nº 8.987/95.
A decisão da 3ª Vara Federal no Amazonas ressalta que a empresa concessionária do serviço aéreo público deve realizar o transporte visando em primeiro lugar a segurança dos seus usuários, principalmente porque os acidentes que envolvem tais serviços raramente deixa sobreviventes, alem de sempre gerar grande comoção social.
Com base na necessidade de proteção do direito à vida, a Justiça Federal condenou a União e a Anac a promover a extinção da concessão do serviço público da empresa Rico Linhas Aéreas S/A, nos termos do artigo 299 da Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica).
A decisão da diretoria da Anac que cassou a concessão da empresa foi publicada ontem (9) no Diário Oficial da União (DOU).
Ações do documento
Enviar
Imprimir
Na ação, o MPF sustentou que a empresa não atendia aos requisitos legais para a prestação adequada do serviço, mediante regularidade, eficiência e, principalmente, segurança. As condições precárias das aeronaves e dos serviços prestados pela empresa ficaram evidenciadas após a ocorrência de acidentes com vítimas fatais, além de constantes cancelamentos de voos e incidentes que causaram pânico nos passageiros.
Acidentes – Em 14 de maio de 2004, um avião modelo “Brasília”, de prefixo PT-WRO, com destino ao município de Tabatinga (a 1.108 quilômetros a oeste de Manaus), caiu a aproximadamente 40 quilômetros da capital amazonense, resultando na morte de 33 pessoas. Dois anos antes, em 30 de agosto de 2002, outra aeronave do mesmo modelo, de prefixo PT-WRQ, já havia caído ao tentar pousar no aeroporto de Rio Branco (AC), resultando na morte de 23 pessoas.
Somente em 2004, pelo menos outros quatro incidentes foram registrados com aeronaves da Rico, em decorrência da panes nos aviões. Em 2008, outras duas situações semelhantes ocorreram.
O relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) emitido após a queda do avião que fazia a rota para Tabatinga, em maio de 2004, apontou que o treinamento deficiente da tripulação e a falta de supervisão adequada no planejamento e na execução das operações da empresa contribuíram para a ocorrência do acidente. O documento indica ainda que, “apesar de não ter sido identificado nos comentários da tripulação qualquer anormalidade na operação do piloto automático, não se pode descartar a possibilidade de que tenha ocorrido algum mau funcionamento, como havido em voos anteriores, por deficiência nos serviços de manutenção, levando a aeronave a descer abaixo da altitude prevista”.
Segurança e direito à vida – A legislação brasileira define que é dever da Anac, no exercício de sua competência, fiscalizar de forma permanente os serviços prestados pela concessionária e, quando for o caso, extinguir a concessão, conforme previsto nas Leis nº 11.182/05 e nº 8.987/95.
A decisão da 3ª Vara Federal no Amazonas ressalta que a empresa concessionária do serviço aéreo público deve realizar o transporte visando em primeiro lugar a segurança dos seus usuários, principalmente porque os acidentes que envolvem tais serviços raramente deixa sobreviventes, alem de sempre gerar grande comoção social.
Com base na necessidade de proteção do direito à vida, a Justiça Federal condenou a União e a Anac a promover a extinção da concessão do serviço público da empresa Rico Linhas Aéreas S/A, nos termos do artigo 299 da Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica).
A decisão da diretoria da Anac que cassou a concessão da empresa foi publicada ontem (9) no Diário Oficial da União (DOU).
Ações do documento

