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Ampliação dos direitos domésticos será votado no senado. Acompanhe

Ampliação dos direitos domésticos será votado no senado. Acompanhe
Ampliação dos direitos domésticos será votado no senado. Acompanhe

O Senado Federal se prepara para votar em regime de urgência, na próxima sexta-feira (8), a regulamentação a Emenda Constitucional (EC) 72/2013, que irá conceder mais direitos aos trabalhadores domésticos.

Na pratica é bem simples de entender como vai funcionar. Em um breve resumo a remuneração da hora extra do trabalhador doméstico será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. e houver um acordo, a empregada poderá trabalhar duas horas a mais por dia. A hora trabalhada a mais pode ser compensada com folgas ou redução de jornada, se patrão e empregada concordarem. Esse pagamento, contudo, deve acontecer em até três meses. Se isso não ocorrer, o empregador terá de pagar o valor da hora adicional mais 50%.

Antes a regra não garantia o FGTS nesses moldes, mas agora a coisa muda de figura e o empregador será obrigado a garantir o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com as mesmas regras dos demais trabalhadores, entre elas, o depósito de 8% sobre a remuneração mensal pelo empregador. Os domésticos têm direito a, no máximo, duas horas de almoço. Em caso de entendimento, o intervalo pode ser reduzido a meia hora, mas apenas se a jornada for compensada no mesmo dia. Assim, quem optar por esses 30 minutos, poderá trabalhar sete horas e meia. Quando a jornada for de seis horas diárias, será obrigatório um descanso de 15 minutos depois da quarta hora. A proposta de regulamentação traz ainda a possibilidade de um regime de trabalho de 12 horas seguidas, com 36 horas de descanso. Essa possibilidade é extensiva aos vigilantes.

É considerado empregado doméstico o profissional que presta serviço em residências ou nos prolongamentos das residências por mais de dois dias por semana. A tarefa é proibida a menores de 18 anos e a jornada, fixada em 44 horas semanais e 8 horas diárias. Se você faz parte deste grupo de trabalho, procure o amparo da lei que deve nos próximos dias, anunciar as novidades.

 

 

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