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Amazonas tem alta no uso de desconto do IPVA para motoristas sem multas em 2025

Amazonas tem alta no uso de desconto do IPVA para motoristas sem multas em 2025
Amazonas tem alta no uso de desconto do IPVA para motoristas sem multas em 2025

Manaus/AM - O número de motoristas beneficiados com o desconto do programa Bom Condutor, que concede até 20% de abatimento no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Amazonas, já ultrapassou, em apenas três meses de 2025, todo o volume de concessões registradas em 2024. De janeiro a março deste ano, 21.339 condutores foram contemplados. O número representa um avanço expressivo em comparação aos 18.674 motoristas beneficiados no ano passado — que, por sua vez, já haviam dobrado em relação a 2023, quando 9.331 condutores receberam o desconto.

A chefe do Departamento de Arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), Anny Karolliny Coelho, atribui o aumento à modernização no processo de concessão. Desde abril de 2024, o sistema de solicitação foi integrado à base de dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), permitindo uma checagem automática dos critérios exigidos. A mudança eliminou a necessidade de envio de documentos e tornou o processo mais rápido e acessível ao contribuinte. 

Foto: Divulgação

O benefício, garantido pela Lei nº 203/14, regulamentada em 2015, pode ser solicitado por condutores residentes no estado que não tenham cometido infrações de trânsito. O desconto varia entre 10% e 20%, de acordo com o tempo sem registros de multas. A solicitação deve ser feita até a data de vencimento do imposto, por meio do site da Sefaz-AM, utilizando a plataforma do gov.br. Caso haja indeferimento automático, o contribuinte pode recorrer com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao vencimento.

Para ser aprovado, o sistema verifica automaticamente a validade da CNH, eventuais débitos com a Fazenda Estadual, infrações registradas e multas atreladas ao veículo. Se o pedido for aceito, a guia de pagamento (DAR) com o desconto já é liberada. No entanto, o valor com desconto é válido apenas até o vencimento. Após esse prazo, o benefício é cancelado e o IPVA passa a ser cobrado integralmente.

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