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Amazonas Energia não pode lançar nome de cliente em cadastro de devedor sem provas

Amazonas Energia não pode lançar nome de cliente em cadastro de devedor sem provas
Amazonas Energia não pode lançar nome de cliente em cadastro de devedor sem provas

Manaus/AM - O juiz Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Cível de Manaus, fixou que a Amazonas Energia não deva fazer cobrança a cliente sem que possibilite ao titular da unidade consumidora o conhecimento da causa que levou a empresa a efetuar a notificação de que seja credora de valores referentes a consumo. Leia mais em Amazonas Direito.

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