Manaus/AM - Cabe a Amazonas Energia demonstrar que a energia elétrica foi aferida dentro da regularidade indispensável, bem como a não existência de qualquer problema no medidor. A disposição jurídica é do juiz Luís Márcio Albuquerque em sentença que, no juizado especial cível, acolheu ação do consumidor Wilson Silva contra a concessionária local. Leia mais em Amazonas Direito.

