Manaus/AM - O desembargador Lafayette Júnior, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que não se exige prova dos danos causados pelo fornecedor de serviços a favor do usuário, ainda mais quando essas falhas ou vícios se revelam evidentes, e justificam a indenização a ser desembolsada em benefício daquele que sofre as consequências negativas dessa má qualidade de serviços- o consumidor. Leia mais em Amazonas Direito.
