Após a Amazonas Energia notificar o cliente de uma valor de débito, mesmo o usuário convicto de que não desviou a energia, o juiz, atendendo à razoabilidade da compensação pelos danos morais sofridos pelo consumidor os fixou em R$ 5 mil para compensar o suporte do autor pelos constrangimentos decorrentes da irregularidade. Leia mais em Amazonas Direito.
