Uma votação no Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União deve ressarcir aos estados da Bahia, de Sergipe, do Rio Grande do Norte e do Amazonas valores que deixou de complementar com relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou entre 1998 e 2006.
Por 5 votos a 2, a decisão considerou incorreta a fórmula de cálculo usada pela União que provocou interpretações diferentes. A interpretação vitoriosa defende que o valor global das receitas arrecadadas pela União deveriam ser divididos pelo número de alunos matriculados em todos os Estados. Esse seria o mínimo gasto por aluno em todo o País. O Estado que não obtivesse esse mínimo no Fundef teria complementação da União.
O governo federal, porém, considerou a divisão da receita pelo número de alunos do ensino fundamental matriculados no ano anterior em cada Estado. Esse seria o valor mínimo por aluno. Se o Estado não tivesse condições para depositar no fundo esse valor, a União complementaria.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia também votaram a favor do pedido dos Estados contra a União. Ficaram vencidos o relator, Marco Aurélio Mello, e Luiz Fux, que acolheram o entendimento da AGU. Os demais ministros não compareceram à sessão.
Com decisão do STF, governo federal pode ter de reembolsar R$ 50 bilhões para todos os estados. Os ministros vincularam os repasses que precisam ser feitos pela União aos estados para uso na Educação.

