Manaus/AM - A desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas, deliberou sobre o direito a pensão por morte ajuizado contra a AmazonPrev pela companheira de servidor falecido que a Autora do pedido do benefício não teria direito a pensão por morte de servidor segurado do Instituto Previdenciário do Amazonas porque o funcionário que mantinha relacionamento com a apelante permaneceu casado com sua mulher, a viúva, revelando que a mesma acompanhou o segurado até os últimos momentos de vida. Leia mais em Amazonas Direito.

