Manaus/AM - O desembargador Délcio Santos, do Tribunal do Amazonas, ao apreciar a ação de revisão criminal proposta por Alcinda Silva negou parcialmente o conhecimento da ação rescisória de condenação porque a competência para as revisões criminais de julgados do STJ é da competência do Tribunal da Cidadania. Por conta disto, revisão criminal deve ser endereçada ao STJ. Leia mais em Amazonas Diário.
