Manaus/AM - Foi transformada em Lei nº 6.817/2024, nesta sexta-feira (5), a proposta que determina a implementação do Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo, cujo objetivo é estimular a contratação dessas mães solos, responsáveis integralmente pela criação e educação de uma criança, tanto nas questões financeiras, quanto na dedicação do tempo.
“Criar e formar um cidadão são tarefas desafiadoras e complexas. E quando é exercida sem auxílio, se torna ainda mais difícil. Nossa lei tem o intuito de incentivar que essa mãe ganhe autonomia financeira, por meio da inserção no mercado de trabalho e, assim, possa ter mais qualidade de vida e meios de se manter filhos e a si mesma financeiramente.”, comemorou o autor do PL, Roberto Cidade (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
A lei é voltada à mulher provedora de família monoparental, registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com dependentes de até 18 anos de idade.
Segundo as diretrizes do programa, a intenção é mobilizar empresas e estabelecimentos comerciais a disponibilizarem vagas de emprego e/ou estabelecerem relações comerciais e de serviços com as mães solo. Prevê, ainda, além da inserção de mãe solo no mercado de trabalho, combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres.

