A Assembleia Legislativa do Amazonas já encaminhou ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, as informações solicitadas a respeito do pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores Vivaldo Frota, Amazonino Mendes, Eduardo Braga e duas viúvas. A açao contra o pagamento e que está em análise no Supremo é do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Com as informações nas mãos o ministro poderá solicitar pauta para o julgamento da ação que é baseada no argumento de que "o subsídio viola os princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que assenta regalia baseada em condição pessoal do beneficiado e afronta a ética e a razoabilidade."
A OAB aponta, no documento, que a inconstitucionalidade do beneficio é tamanha que a situação experimentada no Estado do Amazonas se configura de maneira tão delicada e complexa ao ponto de existirem dois decretos do governo do Estado – Decreto no 17.180, de 08 de maio de 1996 e Decreto no 22.083, de 29 de agosto de 2001 – concedendo “pensão especial” vitalícia e de natureza personalíssima a duas viúvas de ex-governadores mesmo em flagrante descompasso à Constituição local, que versa ser intransferível o citado subsídio.
Com as informações nas mãos o ministro poderá solicitar pauta para o julgamento da ação que é baseada no argumento de que "o subsídio viola os princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que assenta regalia baseada em condição pessoal do beneficiado e afronta a ética e a razoabilidade."
A OAB aponta, no documento, que a inconstitucionalidade do beneficio é tamanha que a situação experimentada no Estado do Amazonas se configura de maneira tão delicada e complexa ao ponto de existirem dois decretos do governo do Estado – Decreto no 17.180, de 08 de maio de 1996 e Decreto no 22.083, de 29 de agosto de 2001 – concedendo “pensão especial” vitalícia e de natureza personalíssima a duas viúvas de ex-governadores mesmo em flagrante descompasso à Constituição local, que versa ser intransferível o citado subsídio.

