A Águas do Amazonas perdeu mais uma ação de dano moral movida na justiça por colocar o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes ( Serasa). Desta vez foi sentenciada a indenizar a empresa Rapacci e Lucas Qualificação Profissional Ltda em R$ 20 mil.
A sentença é da juiza da 1a Vara Civel e de Acidentes de Trabalho, Joana dos Santos Meireles. A Águas do Amazonas fica ainda obrigada a declarar a inexistência do débito atribuido a empresa, como a exclusão de anotação da dívida do cadastro do Serasa, sob pena de multa diária de 2 mil.
Em outra ação movida por Cristina Coelho da Silva, a Águas do Amazonas foi condenada a pagar R$ 5 mil de dano moral pelo mesmo problema - cobrança de divida supostamente indevidade e colocação do nome da usuária no cadastro de inadimplentes. A semtença é do juiz Marcelo Manoel da Costa Ribeiro, do 8o juizado especial civil.
